O “Artesanato” em evolução em Porto Alegre

Na mesma semana em que se comemora o Dia do Artesão e o aniversário de Porto Alegre, vale lembrar que, no Estado, a regulamentação do “Programa Gaúcho de Artesanato” é determinada por Leis, Decretos e portarias federais e estaduais – o que, na prática, pode se concretizar junto às secretarias e órgãos municipais, públicos e privados que trabalhem pelo desenvolvimento do Artesanato. Historicamente, foi de 1964 a 1966 que a “Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social” (FGTAS), através do “Programa de Fomento Artesanal”, deu início ao cadastramento dos artesãos e artesãs no Estado. No ano de 1973, instituiu-se a isenção de ICMS para o artesanato, desde que comprovadamente confeccionado por artesãos cadastrados no “Programa Gaúcho de Artesanato” (Decreto nº 22.801). Em 11 de maio de 1977, foi criada a “Junta de Julgamento de Trabalhos Artesanais”, para fiscalizar e assegurar a aplicação rigorosa de critérios no cadastramento dos artesãos e artesãs. No ano de 1987, essa junta foi substituída pela “Comissão de Análise, Classificação e Registro do Artesanato do Rio Grande do Sul”, formada pela FGTAS e por representantes das secretarias estaduais de Educação, Turismo e Cultura, por meio do “Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore”.

Em 1990, é criada na capital gaúcha a “Casa do Artesão”, para incentivar e apoiar os profissionais na produção e na comercialização de produtos artesanais. Além de providenciar o registro dos artesãos, a FGTAS atua em 29 municípios gaúchos, no incentivo a produção, aperfeiçoamento e comercialização dos produtos artesanais, e organiza cursos, feiras locais e estaduais. Com a Lei Nº 13.518, de 13 de setembro de 2010 (publicada no DOE nº 175, de 14 de setembro de 2010), instituiu-se o “Programa Gaúcho de Artesanato”, que se constitui a partir da “Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social”, do “Comitê Gaúcho de Artesanato” e dos demais órgãos estaduais e municipais e privados que atuem pelo artesanato. Sem desconsiderar a classificação listada pelo “Programa do Artesanato Brasileiro” – PAB, o artesanato do Rio Grande do Sul (conforme Art. 4º desta mesma Lei) classifica-se em: I – artesanato indígena, II – artesanato tradicional, III – artesanato típico regional étnico, IV – artesanato contemporâneo, V – habilidades manuais. 

O Art. 5.º da Lei 13.518 cria o Comitê Gaúcho de Artesanato (CGA) como órgão de assessoramento e de orientação do Programa Gaúcho de Artesanato (PGA), cuja competência é: promover estudos, assessorar e sugerir orientações ao PGA; sugerir adoção de rotinas que visem à melhoria da qualidade e à integração das ações e serviços prestados pelos órgãos públicos e privados na promoção do artesanato gaúcho; apreciar os projetos que visem à promoção do artesanato como fonte geradora de trabalho e renda; elaborar o regimento interno do Comitê; desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.  O Art. 6.º traz que o Comitê Gaúcho de Artesanato (cujos membros e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e terão seus nomes encaminhados à SJDS, para os fins de nomeação)  será constituído por: 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social – SJDS, que será o seu Presidente;  1 (um) representante da Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer – SETUR −; 1 (um) representante da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais − SEDAI −; 1 (um) representante da FGTAS; 1 (um) representante da Fundação de Ciência e Tecnologia − CIENTEC −;  1 (um) representante da Federação das Associações de Municípios do RS − FAMURS −;  1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no RS – SEBRAE/RS −;  1 (um) representante da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS −;  1 (um) representante do Sindicato dos Artesãos do Estado do Rio Grande do Sul – SAERGS. 

Também com a finalidade de “contribuir para o desenvolvimento sustentável, fortalecer as tradições culturais e locais, incentivar o processo artesanal e a manutenção da geração de trabalho e renda do Estado”, outra lei (nº 13.516), de 13 de setembro de 2010 (publicada no DOE nº 175, de 14 de setembro de 2010), criou a “Ação Estadual de Valorização do Artesanato no Estado do Rio Grande do Sul”.  Nesta lei, o texto do Art. 2 define Artesão e Atividade artesanal: I – artesão: aquele que detém o conhecimento do processo produtivo, sendo capaz de transformar a matéria-prima, criando ou produzindo obras que tenham uma dimensão cultural, exercendo atividade predominantemente manual, principalmente na fase de formação do produto, podendo contar com o auxílio de equipamentos, desde que não sejam automáticos ou duplicadores de peças; II – artesanato: é o objeto ou conjunto de objetos utilitários e decorativos para o cotidiano do homem, produzidos de maneira independente, usando matéria-prima em seu estado natural e/ou processados industrialmente, mas cuja destreza manual do homem seja imprescindível e fundamental para imprimir ao objeto características próprias, que reflitam a personalidade e a técnica do artesão.

No mesmo artigo, o seu § 1° assevera que não será considerado Artesão: aquele que trabalhar de forma industrial, com predomínio de máquinas, utilizar trabalho assalariado ou produzir em série industrial;  aquele que realizar somente uma parte do processo da produção artesanal, sem conhecimento técnico ou participação do restante, até seu acabamento final. E, no mesmo artigo, no § 2°, que não será considerado Artesanato o objeto que seja: resultado de simples montagem com matéria industrializada e/ou produzida por outras pessoas; o produto alimentício; o produto da chamada “pesca artesanal”; o produto de lapidação de pedras preciosas e semipreciosas e da ourivesaria, com exceção da prata; a reprodução em papel, madeira, tecido e outras matérias-primas de produtos industrializados, bem como a mera reprodução de desenhos de terceiros ou protegidos por direitos autorais; e a pintura enquanto matéria-prima, exceto quando for técnica principal ou se enquadrar na definição de Atividade artesanal.

O Art. 3º  da mesma lei estabelece as  diretrizes da “Ação Estadual de Valorização do Artesanato”, que consistem em:  valorizar a identidade e cultura gaúchas, através da expansão e renovação da técnica do artesanato e do incentivo das entidades de apoio;  integrar a atividade artesanal com outros setores e programas de desenvolvimento sustentável; promover a qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção; definir os requisitos para que os artesãos possam se beneficiar das políticas e incentivos públicos ao setor; identificar os artesãos e as atividades artesanais, conferindo-lhes maior visibilidade e valorização social; e promover a certificação da qualidade do artesanato, para valorização dos produtos e das técnicas artesanais. 

No município de Porto Alegre, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, antes Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC, através do setor de “Supervisão Técnica”, com a “Divisão de Desenvolvimento Econômico”, do ano passado para cá, inovou, criou um “GT de briques e feiras” para recepcionar, reunir e orientar semanalmente grupos de artesãos e demais expositores interessados em participar ou constituir briques e feiras independentes, comunitários, de participação gratuita e colaborativa, nas diversas regiões da cidade de Porto Alegre, de acordo com o que rege o “Programa Gaúcho de Artesanato” e o “PAB”. Conforme o site da Prefeitura de Porto Alegre, existem, hoje, em funcionamento na cidade, além do tradicional Brique da Redenção, o Brique de Sábado, a Feira de Artesanato do Brique de Sábado, a Feira do Artesanato do Mercado do Bom Fim, a Feira de Artesanato da Tristeza, o Brique do Partenon, o Brique de Ipanema, a Feira Temática de Artesanato no Mercado Público, a Feira de Integração Artesanal no Mercado Público, o Brique do Eixo Baltazar e a Feira de Santo Antônio. Em transversalidade, com o objetivo de valorização cultural e comercial da atividade artesanal e do profissional artesão na cidade, ainda está em andamento a inclusão do Artesanato como segmento na Secretaria Municipal de Cultura (SMC) em Porto Alegre. Isto, a partir do que já acontece junto a SEDACTEL, com o Colegiado Setorial Artesanato do Rio Grande do Sul, e junto ao Ministério da Cultura, com o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), que reconhecem o Artesanato enquanto Setorial e a importância das metas do Plano Nacional do Artesanato. Em Porto Alegre, espera-se a evolução deste processo junto à SMC, já que a moção para inclusão deste importante segmento teve aprovação unânime na Câmara Municipal ao final do ano passado.

 

Marcia Morales Salis - Arquivo Pessoal

 

 

Marcia Morales
Moradora do bairro Ipanema, Gestora Cultural e
Delegada pelo RGS no Colegiado Setorial Artesanato do CNPC-MinC
marcia_ms@msn.com