Direitos trabalhistas das Gestantes

Estamos nos aproximando de maio, mês do Dia das Mães. Nada melhor do que falarmos sobre os benefícios que as futuras mamães possuem em seu trabalho durante sua gestação.

A futura mamãe merece todos os cuidados, pois toda criança tem o direito de nascer e se desenvolver em ambiente seguro. E isso só é possível se ela tiver uma gestação saudável e o atendimento adequado no parto.

Dessa forma, são concedidos benefícios às gestantes, como: garantia de estabilidade do período em que ela descobrir a gravidez até o 5º mês após o parto (mesmo em trabalhos temporários); licença-maternidade de 120 dias a partir do 8º mês de gestação, sem prejuízo do salário (salário-maternidade) e da função exercida, ou 180 dias para os casos previstos para a licença-maternidade ampliada; possibilidade de ser dispensada durante o horário de serviço para ao menos seis consultas médicas e exames; direito a receber o salário-maternidade mesmo que esteja desempregada. Também, as gestantes serão temporariamente afastadas de locais insalubres de trabalho.

Com relação às empregadas domésticas, ganharam os seguintes benefícios: garantia à licença maternidade; não poderão ser demitidas durante o período de gestação, desde o início da gravidez até cinco meses após dar à luz; se descobrir a gravidez dentro do período de aviso prévio, a estabilidade do seu emprego deve ser garantida. Quando o empregador demitir a empregada doméstica gestante, uma vez que a gravidez seja provada por atestado médico, deverá ser reintegrada ao emprego. Caso a empregada doméstica pedir demissão durante a gravidez, estará abrindo mão da sua estabilidade temporária no emprego e não poderá requerer o benefício depois de ter saído do trabalho.

Desejamos um Feliz Dia das Mães para todas as Mamães!!! Para mais informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.

 

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Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)

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