Dicas Omena Contabilidade – Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2017)

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2016 se encerra no dia 28 de abril.
Contribuintes que receberam mais de R$ R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano anterior, como, por exemplo, em salários ou aluguéis, ou ainda rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valores superiores de R$ 40 mil, devem declarar o IRPF 2017.
Além disso, se o contribuinte optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóveis residenciais, cujo dinheiro da venda seja utilizado para a compra de imóveis dentro do país, em um prazo de 180 dias contados a partir da assinatura do contrato de venda, é preciso declarar o Imposto de Renda 2017. E, ainda, se teve a posse ou a propriedade de bens e direitos em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00.
Outra novidade é que os dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro 2016 passam ter a obrigatoriedade de informar o CPF na declaração.
O Microempreendedor Individual não está desobrigado a declarar como pessoa física (geralmente, podem confundir as receitas da empresa com o rendimento da pessoa física, então, fiquem alertas em relação aos limites de isenção).
Para os Profissionais liberais e autônomos, é obrigatório escriturar o Livro Caixa, recolher o Carnê Leão e a Previdência Social; a RFB, desde o ano anterior, criou a obrigatoriedade para alguns profissionais de informar número de registro de Conselho de Classe e também o NIT.

Limites de deduções

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No Imposto de Renda de 2017, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34.
O limite anual de dedução por dependente segue em R$ 2.275,08. O limite anual de dedução de despesas com educação permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente. Para as despesas médicas, as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto.
O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016, é de R$ 1.093,77. No ano passado, esse limite era maior: de R$ 1.182,20.
O contribuinte que extrapolar o prazo de entrega do IRPF 2017 pagará uma multa mínima de R$ 165,74 ou máxima de 20% do imposto devido.