Decreto permite atividades econômicas em Porto Alegre

A Prefeitura de Porto Alegre publicou, nesta sexta-feira, 14, decreto que permite abertura do comércio de segunda a quinta-feira. A intenção da prefeitura é autorizar as atividades de segunda a sexta, mas, devido à intercorrência registrada na semana do Dia dos Pais, em que o Judiciário não considerou as competências do Município constantes no artigo 30, I e II, da Constituição Federal, o decreto prevê o funcionamento por quatro dias, como o previsto no sistema de bandeiras do Estado, enquanto a equipe constrói uma alternativa. 

Já os serviços seguem podendo funcionar com horário reduzido de segunda a sexta-feira.

Atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e da construção civil – Autorizadas ao funcionamento, desde que observadas as regras de higienização, restrição de capacidade e distanciamento, quando couber.

Comércio – Ficam permitidos, tanto os estabelecimentos de rua quanto de shoppings ou centros comerciais, a funcionar somente de segunda a quinta-feira, das 10h às 17h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.

Serviços – Autorizados a funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.

Salões de beleza e barbearias – Podem abrir as portas desde que com equipes reduzidas, restrição ao número de clientes simultâneos, distanciamento mínimo de 4 metros entre os clientes e lotação de recepções e/ou nas salas de espera até 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio.

Academias – Permitidas, de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais, shoppings centers e centros comerciais. Atendimento ao público deverá ocorrer apenas de forma individualizada, sempre limitado a um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional. Em condomínios, vale a regra do uso individualizado ou por coabitantes da mesma residência.

Imobiliárias – O funcionamento dos serviços do ramo imobiliário deve observar normas de distanciamento, lotação máxima de 30% e atendimento individualizado, além de outras condições.

Setor de alimentação – Restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes simultâneos e observação das regras de higienização aplicáveis. O funcionamento nos sistemas de telentrega e pegue e leve está permitido sem restrição de horários, vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.


Fonte: Prefeitura de Porto Alegre