Prefeitura orienta sobre descarte de resíduos no isolamento

Resíduos domiciliares de residências em que pacientes com suspeita ou confirmação de infecção pelo novo coronavírus passam por isolamento domiciliar devem ser descartados em duplos sacos de lixo resistentes. A norma é da Diretoria Geral de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e atende a determinações dos órgãos sanitários federais. A regra é válida para todos os resíduos domiciliares originários nesses locais (papéis, guardanapos, papel higiênico, embalagens plásticas, de papelão ou outras, sobras alimentares do pré ou pós preparo).

 Os sacos, duplos, devem ser fechados com lacre ou nó quando o saco tiver até dois terços de sua capacidade preenchida. Esse material deve ser descartado na coleta domiciliar regular ou nos contêineres, respeitando normalmente os dias e horários de coleta domiciliar regular.

 As medidas reforçam as ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSUrb), por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), que, com adoção de determinações de cuidados e proteção, mantém em pleno funcionamento todos serviços de coletas, entre eles a Seletiva, para recicláveis, a Automatizada e a porta a porta, para orgânicos e rejeito.

 O diretor da Vigilância em Saúde, Anderson Lima, destaca que os resíduos não devem ser separados ou triados para disposição para Coleta Seletiva, nem doados aos catadores em hipótese alguma.  Se a pessoa que estiver em isolamento morar em condomínio, a recomendação é para avisar o síndico, que deverá orientar funcionário responsável pelo recolhimento de resíduos do condomínio, com objetivo de manuseio mínimo deles. “Nesses domicílios em que há caso suspeito ou confirmado de coronavírus, não devem entregar os resíduos recicláveis para os catadores a fim de não expor os mesmos ao risco de contaminação”, enfatiza o diretor. A medida leva em consideração o desconhecimento, até o momento, do tempo em que o coronavírus sobrevive em determinada superfície. “Assim, não é possível determinar um prazo para quarentena dos materiais recicláveis”, explica Lima.

A recomendação municipal foi construída a partir da Nota Técnica 04/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre Orientações para Serviços de Saúde: Medidas de Prevenção e Controle que devem ser adotadas durante a Assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2), emitida pela Anvisa em 21 de março e revisada em 31 de março.