Lei municipal simplifica podas de árvores em Porto Alegre

Cidadão poderá contratar o manejo após 60 dias do pedido, caso não obtenha retorno do Município neste período

 

Sancionada em 12 de fevereiro pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, uma nova lei municipal promete desburocratizar as podas de árvores na capital gaúcha. Anteriormente, o projeto proposto pelo vereador Moisés Barboza foi aprovado pela Câmara Municipal.

Pela nova legislação, as secretarias municipais seguem responsáveis pela fiscalização, mas o cidadão garante o direito de contratar o manejo (poda, transplante, supressão), com acompanhamento técnico, após 60 dias da solicitação à Prefeitura, caso não haja retorno até o final do prazo. Será necessário, no entanto, um laudo técnico atestando a necessidade do serviço. 

Um dos objetivos da nova lei é agilizar o processo de podas, pois, atualmente, estão abertos cerca de 7,5 mil protocolos de solicitação de serviços deste tipo que não são considerados prioritários, o que atrasa o atendimento, pois, após três anos sem contrato terceirizado para realização do serviço, as equipes municipais estão priorizando, desde 2018, o atendimento a casos de urgência e emergência.