Lei estadual garante dignidade na ‘aposentadoria’ de animais das forças policiais

Com a sanção da Lei Nanquim (Lei 15.106/18), animais que trabalharam em policiamento e outras atividades podem ser adotados por entidades de proteção animal e pessoas físicas, com a preferência para o servidor público que trabalhou com o animal “aposentado”. Antes, após o término de suas atividades, cães, cavalos e outros animais eram leiloados. A contrariedade de integrantes de protetores, entidades e de integrantes das forças policiais quanto ao destino dos animais levou à mobilização que, posteriormente, deu início ao projeto que deu origem à Lei Nanquim, cujo nome é uma homenagem ao cavalo que acompanhou por cinco anos, em atividades na Brigada Militar, a ex-policial militar Kelly Thimoteo, que emocionou os presentes à cerimônia de apresentação da lei, realizada em 16 de janeiro, no Palácio Piratini. Além do governador José Ivo Sartori (que sancionou a lei uma semana antes), o evento contou com a presença dos secretários da Segurança Pública, Cezar Schirmer, e de Desenvolvimento Social Trabalho Justiça e Direitos Humanos, Maria Helena Sartori, do deputado estadual Gabriel Souza (que também é médico veterinário), integrantes da causa animal e muitos outros participantes, que comemoraram a alteração na legislação que permitirá mais dignidade aos animais da forças policiais em seus últimos anos de vida.