Licença-maternidade para os casos de microcefalia decorrente do Aedes aegypti

No mês de junho, estará completando um ano da nova lei relacionada ao Aedes aegypti, transmissor dos casos de microcefalia. A lei é a de nº 13.301/2016, que prevê diversas medidas de vigilância em saúde para combater o mosquito transmissor de dengue, chikungunya, zika e febre amarela.

Dentre as medidas de vigilância, foi homologado o benefício do aumento de prazo da licença maternidade, passando a ser de 180 dias, para mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. Também é assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade.

O motivo da previsão está no fato de que uma criança recém-nascida com microcefalia exige maiores cuidados da mãe, sendo, por isso, justificado um prazo maior de afastamento do trabalho, a fim de que ela possa acompanhá-la de forma mais imediata nos primeiros dias de sua vida.

Após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia, será concedido o benefício de prestação continuada, denominado amparo assistencial. Trata-se de um benefício de assistência social que será prestado a quem dele necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

Dessa forma, a Lei nº 13.301/2016 prevê que a criança vítima de microcefalia decorrente de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti possui direito de receber, pelo prazo de três anos, o benefício de prestação continuada. Entretanto, deverá ser demonstrada que se enquadra no conceito de pessoa com deficiência e que a situação financeira de seus pais seja de miserabilidade, isto é, será necessária uma comprovação de que a sua família não tem condições econômicas de prover o seu sustento.

Para mais informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.

 

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Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)

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