Revisional de Contrato de Veículos

As ações revisionais de contrato de veículos servem para revisar contratos de financiamento com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos, como: carro, moto, caminhão, trator, equipamentos (industriais – agrícolas). Nestas ações o autor busca reduzir a prestação mensal paga pelo veículo em face de alguma abusividade no contrato.

O devedor entra com a ação judicial requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo o valor que entende devido. O juiz poderá deferir uma liminar que garantirá o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo. O juiz também poderá proibir a ré de realizar a busca e apreensão do veículo e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Desta forma, assim que o juiz conceder a liminar o devedor passará a depositar mensalmente determinado valor buscando um equilíbrio financeiro. Geralmente, o credor concede desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor.

O processo revisional é indicado àquelas pessoas que já se encontram endividado e não possuem mais condições de arcar com o valor total das parcelas do financiamento, mas não querem perder os valores até então pagos, nem deixar que o seu veículo seja apreendido. Com isso, evita a apreensão do veículo, exclui as restrições nos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA, diminui o valor das parcelas, recupera valores cobrados, resguarda os interesses dos consumidores e quita o contrato com descontos com base na média de juros do mercado.

Para mais informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.

 

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Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)

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