Revisão de Dívidas

Fim das férias e das festas do Carnaval, volta ao trabalho e da lembrança daquelas dívidas intermináveis. O que fazer para amenizar essa situação ou finalizar de uma vez? A melhor solução para a regularização das dívidas existentes é a negociação e o acordo judicial.
São consideradas dívidas os cartões de crédito, financiamento da casa, do carro, dos móveis, do cheque, dos eletrodomésticos, carnês com boletos bancários, etc. Enfim, não são poucos os tipos de dívida. Deve-se levar em conta, também, que os encargos financeiros cobrados nos empréstimos contribuem para o aumento do endividamento.
A atenção do consumidor que contrai uma dívida não deve se ater apenas ao valor das parcelas; deve-se verificar o custo total da dívida. É bom ter cuidado com as financiadoras que trabalham com os juros compostos ilegais, cobrando até cinco vezes mais do que os bancos. O melhor é fazer um empréstimo junto aos bancos. É importante ficar claro que essa decisão não resolve o problema do endividamento.
Com a escalada do endividamento, os consumidores que se encontram em débito, muitas vezes, passam por situações de abuso nas relações de consumo. Muitas delas são consideradas como dano moral e são passíveis de ação judicial.
É necessário que se evite a capitalização dos juros, ou seja, juros sobre juros. A consultoria jurídica do escritório Cecatto & Araujo Advogados oferece orientações para calcular o valor justo devido, que é a primeira providência antes de se assinar um acordo de pagamento.
Caso as cobranças já estejam em âmbito judicial, é possível tentar uma conciliação para revisão das dívidas, na qual o consumidor poderá pleitear a alteração do débito através do parcelamento da dívida.
Havendo cobranças com juros abusivos, dívidas acumuladas, que se tornam difíceis de quitar, e ligações e mensagens constantes, busque solução extrajudicial para quitação e retome a tranquilidade de ter as dívidas organizadas, dentro do orçamento familiar.
Para mais informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.

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Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)

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