Proibição de fogos de artifício depende de sanção do prefeito

Aprovado pela Câmara Municipal em 7 de novembro, o projeto de lei que trata da proibição de comercialização e fabricação de fogos de artifício em Porto Alegre está agora nas mãos do prefeito José Fortunati, que tem prazo de 30 dias para sancionar ou vetar o projeto. Pela proposta da vereadora Lourdes Sprenger, também fica proibida a concessão de alvarás para estabelecimentos que fabriquem ou comercializem fogos de artifício na cidade, além do cancelamento das licenças concedidas anteriormente à publicação da lei. “Os atendimentos hospitalares decorrentes de fogos dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes e 10% por amputação de membros superiores, lesões de córnea ou perda de visão, lesões do pavilhão auditivo ou perda da audição, e 15% dos casos resultam em óbito”, destaca a autora do projeto, que ressalta o objetivo de preservar a saúde, a integridade física e a segurança da população.

A vereadora Lourdes também ressalta que os fogos de artifício causam traumas irreversíveis aos animais, especialmente os dotados de alta sensibilidade auditiva – como cães, que se desesperam e podem chegar à morte por asfixia pela coleira, e gatos, que sofrem alterações cardíacas devido às explosões. Pesquisas apontam que também a saúde dos pássaros é afetada pela queima de fogos.