Alimentos orgânicos nos cardápios das escolas de Porto Alegre

A notícia do negócio bilionário entre duas grandes corporações mundiais (considerado o mais caro da história na Alemanha, com valores que batem na casa dos 66 bilhões de dólares), apesar da distância para a Zona Sul de Porto Alegre, tem impactos diretos sobre a vida de qualquer pessoa no planeta preocupada com a sua saúde e com o ambiente. Isso porque a compra da fabricante norte-americana de herbicidas e produtos de engenharia genética, Monsanto, que foi adquirida pela gigante farmacêutica alemã, Bayer, une as maiores produtoras de agrotóxicos e medicamentos, respectivamente, a doença e a cura geridos pela mesma corporação, trazendo consequências diretas para os países que usam seus produtos, em especial o Brasil, que é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo – com média de 5,3 litros de veneno agrícola consumida por cada brasileiro ao ano. Inúmeros estudos comprovam que produtos cultivados com agrotóxicos permanecem contaminados mesmo após limpeza, podendo causar problemas hormonais e até mesmo câncer.

Num momento em que o mundo volta suas atenções para as consequências dessa transação, a notícia, aqui em Porto Alegre, de que a Câmara Municipal aprovou projeto de lei que obriga o executivo municipal a incluir orgânicos no cardápio da merenda da rede municipal de ensino, soa como um alento e assume ainda mais importância. Com a aprovação, a previsão é de que até a segunda metade de outubro a lei seja regulamentada, e, a partir de sua implementação, o cardápio da merenda das escolas municipais deverá ser composto, no mínimo, de produtos orgânicos nos seguintes percentuais: 10%, no primeiro ano; 20%, no segundo; 30%, no terceiro; 40%, no quarto; e 50%, a partir do quinto ano. Segundo o projeto de lei, “Para os fins desta Proposição, consideram-se produtos orgânicos aqueles obtidos em sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundos de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local, podendo ser in natura (tais como frutas frescas) ou processado (transformado em outro subproduto, tipo doces, biscoitos, passas), em conformidade com a Lei Federal nº 10.831/2003 (Lei dos Orgânicos)”.

Segundo o autor do projeto de lei, vereador Marcelo Sgarbossa: “Assim, a partir do âmbito escolar, cada vez mais a população se conscientizará de que os produtos ou alimentos orgânicos devem, sempre que possível, ser preferidos, não somente pelo menor impacto ao meio ambiente, mas, também, pelo menor risco à saúde humana”.